Transporte e logística

Seguro de carga e gerenciamento de risco: o que mudou com a Lei 14.599.

Desde a Lei 14.599/2023, que alterou a Lei 11.442/2007, o transportador rodoviário de cargas contrata três seguros obrigatórios: RCTR-C (danos à carga em acidente), RC-DC (roubo e desaparecimento) e RC-V (danos a terceiros causados pelo veículo). RCTR-C e RC-DC ficam ligados a um plano de gerenciamento de risco combinado com a seguradora. Em agosto de 2026, o STF manteve essas regras (ADI 7579).

Atualizado em Leitura de 2 min4 fontes citadas

Os três seguros obrigatórios

  • RCTR-C, responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga: danos à carga em acidentes como colisão, tombamento ou incêndio.
  • RC-DC, responsabilidade civil por desaparecimento de carga: roubo, furto e outros casos de desaparecimento. Antes era facultativo.
  • RC-V, responsabilidade civil do veículo: danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo usado no transporte.

A lei passou a tratar como facultativo o seguro de transporte contratado pelo dono da mercadoria, e o embarcador pode contratar coberturas adicionais.

Plano de gerenciamento de risco

RCTR-C e RC-DC são contratados em apólice única por ramo, vinculada ao registro do transportador na ANTT (RNTRC), e associados a um plano de gerenciamento de risco (PGR) estabelecido de comum acordo entre transportador e seguradora. O embarcador pode exigir medidas adicionais de segurança, arcando com os custos delas.

A decisão do STF

A Confederação Nacional da Indústria questionou as novas regras na ADI 7579. Na sessão virtual de 7 a 18 de agosto de 2026, o Plenário do STF julgou a ação improcedente por unanimidade: as regras da Lei 14.599/2023 continuam valendo.

O que isso pede da operação

  • Cumprir as regras do PGR em cada viagem: rotas, horários, paradas autorizadas, rastreamento, comunicação.
  • Provar que cumpriu: registro de eventos com hora, posição e responsável.
  • Escalonar rápido quando uma regra dispara: desvio de rota, parada não programada, perda de sinal.
  • Manter documentos e cadastro (RNTRC, motorista, veículo) em dia.

Onde o sistema ajuda

Um módulo de segurança e risco no TMS transforma o PGR em regras por rota e por carga, com cercas eletrônicas e escalonamento até um responsável humano, e guarda o registro auditável de cada evento. Um agente pode avisar por telefone ou mensagem quando a regra dispara, mas a decisão na ocorrência fica com uma pessoa.

Perguntas frequentes

O RC-V substitui o seguro do próprio caminhão?

Não. O RC-V cobre danos causados a terceiros pelo veículo no transporte de cargas. Danos ao próprio veículo dependem de outro seguro.

O que acontece se a regra do PGR não for cumprida numa viagem?

A cobertura depende das condições da apólice e do plano combinado com a seguradora. Por isso vale guardar o registro de cada evento da viagem.

O embarcador pode exigir regras de segurança próprias?

Pode exigir medidas adicionais de operação ou de gerenciamento do risco, e arca com os custos delas, conforme a Lei 11.442/2007 com a redação da Lei 14.599/2023.

Fontes e atualizações

  1. Lei nº 14.599/2023, seguros no transporte rodoviário de cargas, Planalto: www.planalto.gov.br
  2. Lei nº 11.442/2007, transporte rodoviário de cargas, Planalto: www.planalto.gov.br
  3. STF: ADI 7579, regras de seguro de carga mantidas (sessão virtual de 7 a 18/8/2026): noticias.stf.jus.br
  4. ANTT: Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC): www.gov.br

Fontes consultadas em 7 de novembro de 2026. Atualizações: 7 de novembro de 2026, primeira versão. Texto da equipe Kuca | Tech; não substitui parecer jurídico, contábil ou técnico para o seu caso.

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