Transporte e logística
CT-e, MDF-e e a reforma tributária: o que a transportadora acompanha.
O CT-e documenta a prestação do serviço de transporte, e o MDF-e reúne os documentos da carga de cada viagem. Com a reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), o CT-e ganhou o grupo de IBS e CBS, com regras que entram por notas técnicas e datas que mudam a cada versão. Quem emite precisa de um sistema que acompanhe essas versões.
CT-e em poucas palavras
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007, é o documento fiscal digital da prestação de serviço de transporte de cargas. Ele é assinado com certificado digital, autorizado pela SEFAZ antes da viagem e acompanha a carga pelo documento auxiliar (DACTE).
MDF-e
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), do Ajuste SINIEF 21/2010, vincula os documentos fiscais transportados numa mesma viagem (CT-e ou NF-e) ao veículo e ao percurso. É emitido antes da saída e encerrado ao fim da viagem; MDF-e esquecido em aberto gera rejeição no próximo.
O que a reforma tributária muda
- A Emenda Constitucional 132/2023 criou o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal), que substituem aos poucos ICMS, ISS, PIS e Cofins. A Lei Complementar 214/2025 regulamentou os dois.
- 2026 é o ano de teste, com alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS destacadas nos documentos. A transição segue até a década de 2030.
- O CT-e ganhou um grupo de IBS e CBS, com código de situação tributária (CST) e código de classificação tributária (cClassTrib), entre outros campos. A NT 2025.001 trouxe o grupo; a NT 2026.002 revisou o leiaute e a obrigatoriedade para o regime normal, com datas alteradas na versão 1.01; a NT 2026.005, publicada em 30 de outubro de 2026, trata do Simples Nacional.
As datas de obrigatoriedade mudaram mais de uma vez. A referência é sempre a versão vigente da nota técnica no Portal Nacional do CT-e.
Como se preparar
- Confirme com o fornecedor do emissor qual versão das notas técnicas ele já atende, em homologação e em produção.
- Revise o cadastro: cada tipo de prestação precisa da classificação tributária correta.
- Teste em homologação antes da data de produção, com os casos reais da operação.
- Acompanhe as rejeições nas primeiras semanas e ajuste o cadastro.
- Combine com a contabilidade a conferência dos valores de IBS e CBS na apuração.
Onde o TMS entra
Quando a emissão sai do próprio TMS, a viagem, o CT-e e o MDF-e ficam ligados: o MDF-e é encerrado quando a viagem termina e o faturamento já leva os tributos certos. É menos digitação e menos rejeição. Veja o que um TMS precisa ter.
Perguntas frequentes
A empresa do Simples Nacional também precisa informar IBS e CBS no CT-e?
A NT 2026.005, publicada em 30 de outubro de 2026, disciplina o preenchimento para o Simples Nacional. Confira com a contabilidade o regime da empresa e a data da versão vigente.
Onde conferir a data que vale hoje?
No Portal Nacional do CT-e, na área de documentos, que publica cada nota técnica com o histórico de versões e as datas de homologação e produção.
O que é cClassTrib?
É o código de classificação tributária do IBS e da CBS, que identifica o tratamento da operação (tributação integral, redução, isenção etc.). Ele precisa ser coerente com o CST informado.
Fontes e atualizações
- Ajuste SINIEF 09/2007 (institui o CT-e), Confaz
- Ajuste SINIEF 21/2010 (institui o MDF-e), Confaz
- Emenda Constitucional nº 132/2023, reforma tributária do consumo, Planalto: www.planalto.gov.br
- Lei Complementar nº 214/2025, IBS, CBS e Imposto Seletivo, Planalto: www.planalto.gov.br
- Portal Nacional do CT-e: notas técnicas (NT 2025.001, NT 2026.002, NT 2026.005) e esquemas: www.cte.fazenda.gov.br
- Portal Nacional do MDF-e: dfe-portal.svrs.rs.gov.br
Fontes consultadas em 7 de novembro de 2026. Atualizações: 7 de novembro de 2026, primeira versão. Texto da equipe Kuca | Tech; não substitui parecer jurídico, contábil ou técnico para o seu caso.