Transporte e logística

CT-e, MDF-e e a reforma tributária: o que a transportadora acompanha.

O CT-e documenta a prestação do serviço de transporte, e o MDF-e reúne os documentos da carga de cada viagem. Com a reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), o CT-e ganhou o grupo de IBS e CBS, com regras que entram por notas técnicas e datas que mudam a cada versão. Quem emite precisa de um sistema que acompanhe essas versões.

Atualizado em Leitura de 3 min6 fontes citadas

CT-e em poucas palavras

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007, é o documento fiscal digital da prestação de serviço de transporte de cargas. Ele é assinado com certificado digital, autorizado pela SEFAZ antes da viagem e acompanha a carga pelo documento auxiliar (DACTE).

MDF-e

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), do Ajuste SINIEF 21/2010, vincula os documentos fiscais transportados numa mesma viagem (CT-e ou NF-e) ao veículo e ao percurso. É emitido antes da saída e encerrado ao fim da viagem; MDF-e esquecido em aberto gera rejeição no próximo.

O que a reforma tributária muda

  • A Emenda Constitucional 132/2023 criou o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal), que substituem aos poucos ICMS, ISS, PIS e Cofins. A Lei Complementar 214/2025 regulamentou os dois.
  • 2026 é o ano de teste, com alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS destacadas nos documentos. A transição segue até a década de 2030.
  • O CT-e ganhou um grupo de IBS e CBS, com código de situação tributária (CST) e código de classificação tributária (cClassTrib), entre outros campos. A NT 2025.001 trouxe o grupo; a NT 2026.002 revisou o leiaute e a obrigatoriedade para o regime normal, com datas alteradas na versão 1.01; a NT 2026.005, publicada em 30 de outubro de 2026, trata do Simples Nacional.

As datas de obrigatoriedade mudaram mais de uma vez. A referência é sempre a versão vigente da nota técnica no Portal Nacional do CT-e.

Como se preparar

  1. Confirme com o fornecedor do emissor qual versão das notas técnicas ele já atende, em homologação e em produção.
  2. Revise o cadastro: cada tipo de prestação precisa da classificação tributária correta.
  3. Teste em homologação antes da data de produção, com os casos reais da operação.
  4. Acompanhe as rejeições nas primeiras semanas e ajuste o cadastro.
  5. Combine com a contabilidade a conferência dos valores de IBS e CBS na apuração.

Onde o TMS entra

Quando a emissão sai do próprio TMS, a viagem, o CT-e e o MDF-e ficam ligados: o MDF-e é encerrado quando a viagem termina e o faturamento já leva os tributos certos. É menos digitação e menos rejeição. Veja o que um TMS precisa ter.

Perguntas frequentes

A empresa do Simples Nacional também precisa informar IBS e CBS no CT-e?

A NT 2026.005, publicada em 30 de outubro de 2026, disciplina o preenchimento para o Simples Nacional. Confira com a contabilidade o regime da empresa e a data da versão vigente.

Onde conferir a data que vale hoje?

No Portal Nacional do CT-e, na área de documentos, que publica cada nota técnica com o histórico de versões e as datas de homologação e produção.

O que é cClassTrib?

É o código de classificação tributária do IBS e da CBS, que identifica o tratamento da operação (tributação integral, redução, isenção etc.). Ele precisa ser coerente com o CST informado.

Fontes e atualizações

  1. Ajuste SINIEF 09/2007 (institui o CT-e), Confaz
  2. Ajuste SINIEF 21/2010 (institui o MDF-e), Confaz
  3. Emenda Constitucional nº 132/2023, reforma tributária do consumo, Planalto: www.planalto.gov.br
  4. Lei Complementar nº 214/2025, IBS, CBS e Imposto Seletivo, Planalto: www.planalto.gov.br
  5. Portal Nacional do CT-e: notas técnicas (NT 2025.001, NT 2026.002, NT 2026.005) e esquemas: www.cte.fazenda.gov.br
  6. Portal Nacional do MDF-e: dfe-portal.svrs.rs.gov.br

Fontes consultadas em 7 de novembro de 2026. Atualizações: 7 de novembro de 2026, primeira versão. Texto da equipe Kuca | Tech; não substitui parecer jurídico, contábil ou técnico para o seu caso.

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