Segurança com IA
Câmeras, reconhecimento facial e drones: o que a lei pede.
Imagem de pessoa é dado pessoal, e o rosto usado para reconhecimento é dado biométrico, sensível pela LGPD. Vigilância privada precisa de finalidade clara, aviso de área monitorada, só o necessário (sem apontar para o vizinho), prazo de guarda e controle de acesso. Drones seguem as regras da ANAC, que adotou o RBAC nº 100 em junho de 2026, além das do DECEA e da Anatel.
Imagem é dado pessoal
A gravação de uma pessoa identificável é dado pessoal, e a LGPD se aplica à vigilância feita por empresas, condomínios e propriedades. Na vigilância de segurança do próprio local, a base legal costuma ser o legítimo interesse (art. 7º, IX), com limites: finalidade de segurança, transparência e só o necessário.
Reconhecimento facial e placas
- Reconhecimento facial trata dado biométrico, que a LGPD classifica como sensível (art. 5º, II). As bases legais são as do art. 11, mais restritas. Avalie se há alternativa menos invasiva (crachá, tag, placa) antes de usar.
- Placa de veículo ligada a um morador, funcionário ou visitante identifica uma pessoa: também é dado pessoal.
- Para listas de autorizados, guarde só o necessário e permita que a pessoa peça a exclusão quando deixar de frequentar o lugar.
- A ANPD tem fiscalizado o uso de biometria e reconhecimento facial e publicou estudos sobre os riscos, como o uso para finalidades não informadas.
Boas práticas que a lei espera
- Aviso visível de área monitorada, com quem contatar.
- Câmeras que não apontam para dentro do vizinho nem para a rua além do necessário; áreas de terceiros mascaradas na imagem.
- Prazo de guarda definido pela finalidade, com apagamento automático.
- Acesso às imagens com senha e segundo fator, e registro de quem viu o quê.
- Entrega de imagens à polícia por requisição ou para instruir boletim de ocorrência, registrada.
- Relatório de impacto quando o tratamento for de alto risco, como biometria em larga escala.
Condomínios
Em condomínio, a vigilância e principalmente o reconhecimento facial na portaria envolvem muitos titulares: moradores, funcionários, prestadores, visitantes. Regra aprovada e informada, alternativa para quem não quer usar biometria e contrato claro com a empresa de portaria são as recomendações mais repetidas, inclusive no guia de boas práticas do Idec e do InternetLab.
Drones
- ANAC: em junho de 2026, a agência aprovou o RBAC nº 100, que substituiu o RBAC-E nº 94 e passou a classificar as operações pelo risco, em categorias aberta, específica e certificada. Registros e autorizações emitidos sob a regra anterior seguem válidos até serem revistos.
- DECEA: o acesso ao espaço aéreo é solicitado conforme as regras do comando da aeronáutica.
- Anatel: o equipamento precisa ser homologado, porque usa radiofrequência.
- Privacidade: imagens aéreas de vizinhos e de pessoas seguem a LGPD.
Perguntas frequentes
Preciso de consentimento para ter câmeras na minha propriedade?
Para vigilância de segurança do próprio local, com aviso e limites, a base costuma ser o legítimo interesse, sem consentimento. Reconhecimento facial é diferente: trata dado sensível e pede uma base do art. 11 e avaliação cuidadosa.
Por quanto tempo posso guardar as gravações?
A LGPD não fixa um prazo único para a vigilância privada: o prazo deve ser o necessário para a finalidade, definido e informado. Guardar «para sempre» não se justifica.
Posso voar o drone à noite ou longe da vista?
Depende da categoria da operação e das autorizações. Voos noturnos ou além da linha de visada pedem análise de risco pelas regras da ANAC e acesso ao espaço aéreo pelo DECEA.
Esta página substitui um parecer jurídico?
Não. Ela resume o que a lei pede em termos gerais. Para o seu caso, consulte o jurídico ou um advogado de proteção de dados.
Fontes e atualizações
- Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Planalto: www.planalto.gov.br
- Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD): resoluções e guias: www.gov.br
- Idec e InternetLab: Reconhecimento facial e o setor privado, guia de boas práticas: idec.org.br
- ANAC: categorias de operação de drones no RBAC nº 100 (Resolução ANAC nº 805, de 15/6/2026): www.gov.br
- DECEA: drones e acesso ao espaço aéreo: www.decea.mil.br
- Anatel: certificação e homologação de produtos: www.gov.br
Fontes consultadas em 7 de novembro de 2026. Atualizações: 7 de novembro de 2026, primeira versão. Texto da equipe Kuca | Tech; não substitui parecer jurídico, contábil ou técnico para o seu caso.